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Movimentações Ano de 2017
07/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/279269. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0021383-49.2015.8.16.0014 Ordinária. Remetente: Juiz de Direito.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em:
21/03/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento à Apelação Cível interposta; alterar, de ofício, os parâmetros
fixados na sentença para os juros de mora e correção monetária; mantendo-
se, no mais, a sentença, inclusive em sede de Reexame Necessário. EMENTA:
Administrativo e Processo Civil. Servidores públicos estaduais. Adicional de
insalubridade. Base de cálculo.Vencimento básico do servidor. Conflito aparente
de normas.Lei n. 10692/1993. Norma geral. Lei n. 14825/2005, que alterou a Lei
11.713/1997, dispondo sobre regras do regime remuneratório para carreira de
professor universitário. Norma especial. Estrutura remuneratória dos integrantes da
carreira técnica universitária alocados nas instituições de ensino superior do Estado
do Paraná. Critério da especialidade das leis. Honorários advocatícios. Redução.
Correção monetária.Matéria de ordem Pública. Alteração de ofício.Apelação Cível a
que se dá parcial provimento.Sentença, no mais, mantida em Reexame Necessário.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 2ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00213834920158160014 Ordinária.
Remetente: Juiz de Direito .
08/02/2017
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara:
2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00213834920158160014 Ordinária.
Remetente: Juiz de Direito.
Distribuição Automática em 20/01/2017. Relator: Des.
Salvatore Antonio Astuti
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