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Movimentações Ano de 2017
07/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/326946. Comarca: Paranaguá. Vara: Vara da Fazenda Pública.
Ação Originária: 0017871-04.2015.8.16.0129 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento à Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ.
EMENTA: Tributário e Processual Civil. Execução fiscal. Extinção.Pagamento.
Anteriormente ao ajuizamento da demanda.Condenação da Fazenda Pública ao
pagamento de custas processuais. Possibilidade. Princípio da causalidade. Vara
estatizada. Irrelevância. Movimentação injustificada da máquina judiciária. Art. 26,
da Lei n. 6830/1980. Enunciado n. 3, das Câmaras de Direito Tributário do TJPR.
Isenção apenas para casos de dispensa, anistia ou remissão. Taxa judiciária.
Isenção. Ainda que destinada ao FUNJUS.Decreto Estadual n. 962/1932.Apelação
Cível parcialmente provida.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Paranaguá.Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
00178710420158160129 Execução Fiscal.
08/02/2017
Comarca: Paranaguá. Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
00178710420158160129 Execução Fiscal.
Distribuição Automática em 20/01/2017. Relator: Des. Salvatore Antonio Astuti
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