Informações do processo 1622253-8

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 08/02/2017 a 07/04/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

07/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/326946. Comarca: Paranaguá. Vara: Vara da Fazenda Pública.
Ação Originária: 0017871-04.2015.8.16.0129 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Julgado em: 21/03/2017

DECISÃO: Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento à Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ.
EMENTA: Tributário e Processual Civil. Execução fiscal. Extinção.Pagamento.
Anteriormente ao ajuizamento da demanda.Condenação da Fazenda Pública ao
pagamento de custas processuais. Possibilidade. Princípio da causalidade. Vara
estatizada. Irrelevância. Movimentação injustificada da máquina judiciária. Art. 26,
da Lei n. 6830/1980. Enunciado n. 3, das Câmaras de Direito Tributário do TJPR.
Isenção apenas para casos de dispensa, anistia ou remissão. Taxa judiciária.
Isenção. Ainda que destinada ao FUNJUS.Decreto Estadual n. 962/1932.Apelação
Cível parcialmente provida.


Retirado da página 123 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Paranaguá.Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:

00178710420158160129 Execução Fiscal.


Retirado da página 46 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

08/02/2017

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Paranaguá. Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
00178710420158160129 Execução Fiscal.


Distribuição Automática em 20/01/2017. Relator: Des. Salvatore Antonio Astuti


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão