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Movimentações Ano de 2017
07/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/272204. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0003352-45.2014.8.16.0004 Ordinária.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado
em: 23/05/2017
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer
o negar provimento ao recurso e alterar, parcialmente, a sentença em sede de
reexame necessário, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL
E REEXAME NECESSÁRIO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE.APLICAÇÃO DO ART. 9º, § 1º, DA LEI 13.666/2002. AUSÊNCIA
DE DISCRICIONARIEDADE. ATO VINCULADO, DESDE QUE PREENCHIDO O
REQUISITO LEGAL (CINCO ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NA CLASSE)
- QUESTÃO ABORDADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL NO JULGAMENTO DO
MS 788.406-2, DJ DE 19.01.2012. REDUÇÃO DO VALOR ATRIBUÍDO AOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALTERAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO
MONETÁRIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO E SENTENÇA,
PARCIALMENTE, ALTERADA EM SEDE DE REEXAME.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00033524520148160004 Ordinária.
08/02/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00033524520148160004 Ordinária.
Distribuição Automática
em 18/01/2017. Relator: Des. Antônio Renato Strapasson. Relator Convocado: Juiz
Subst. 2º G. Carlos Mauricio Ferreira
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