Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2017
22/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/257888. Comarca: Medianeira. Vara: Vara Cível, da Fazenda
Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0003969-54.2014.8.16.0117 Ordinária.
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Julgado em: 04/05/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DESVIO DE FUNÇÃO. INOCORRÊNCIA.
ATIVIDADES DESEMPENHADAS DE FORMA ESPORÁDICA E ENQUADRADAS
NO ROL DE ATRIBUIÇÕES DO CARGO PÚBLICO. AUTOR QUE NÃO SE
DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA.RECURSO DESPROVIDO.
20/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Medianeira.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00039695420148160117
Ordinária.
08/02/2017
Comarca: Medianeira. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00039695420148160117
Ordinária.
Distribuição Automática em
17/01/2017. Relator: Des. Luiz Taro Oyama
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?