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Movimentações Ano de 2017
11/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/318682. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 5ª Vara Cível. Ação Originária: 0032412-14.2006.8.16.0014
Ordinária.
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Julgado em: 20/04/2017
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por UNANIMIDADE de votos, em dar parcial provimento
ao recurso de apelação, não conhecer o agravo retido e julgar prejudicado o recurso
adesivo nos termos da fundamentação. EMENTA: AÇÃO DE RESPONSABILIDADE
OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - AGRAVO
RETIDO. NÃO CONHECIDO. APLICAM- SE DISPOSIÇÕES DO CPC/15 -
INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA.DESNECESSIDADE/IMPOSSIBILIDADE
DE DETERMINAR DATA DE DANOS PROGRESSIVOS - FALTA DE INTERESSE
DE AGIR.INOCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL DIZ
RESPEITO AO IMÓVEL. NÃO SE DESFAZ COM A CESSÃO DA COISA
- PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL.INOCORRÊNCIA. APÓLICE PRIVADA.COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA - COBERTURA SECURITÁRIA POR VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. APLICAÇÃO DO CDC - PROVA PERICIAL NÃO COMPROVOU
VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO - SENTENÇA
REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.RECURSO
ADESIVO. HONORÁRIOS ASSISTENTE TÉCNICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO
DA REQUERIDA. PREJUDICADO EM RAZÃO DA INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.
07/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 5ª
Vara Cível. Ação Originária: 00324121420068160014 Ordinária.
08/02/2017
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 5ª
Vara Cível. Ação Originária: 00324121420068160014 Ordinária. Rec.
Distribuição por Prevenção
em 24/01/2017. Relator: Des. Luis Sérgio Swiech. Relator Convocado: Juiz Subst.
2º G. Alexandre Barbosa Fabiani
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