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Movimentações Ano de 2017
07/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/297890. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0007589-59.2013.8.16.0004 Embargos a Execução.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento à
apelação interposta pelo ESTADO DO PARANÁ; negar provimento ao recurso
adesivo de WANDERLEY AFONSO DALBÉRIO; alterar de ofício os índices de
correção monetária e juros de mora e redistribuir a sucumbência. EMENTA:
Administrativo. Processual civil. Servidor público.Sindarspen. Embargos à execução.
Título judicial. Sentença coletiva. Execução individual. Ilegitimidade de parte. Não
acolhimento. Fracionamento da execução. Inocorrência.Excesso de execução.
Preclusão. Inocorrência. Coisa julgada do dispositivo e não da fundamentação da
sentença.Gratificação de zona, insalubridade e risco de vida. Verbas de valor fixo.
Não incidência de reflexos. Adicional noturno e hora extra. Regime de trabalho
em escalas. Cálculo que deve utilizar a mesma metodologia adotada pelo Estado
para seus servidores. Excesso reconhecido. Correção monetária. Matéria de ordem
pública. Revisão de ofício. Incidência do INPC até 30/06/2009, pois é o índice
que melhor reflete a inflação acumulada no período. IPCA-e. Correção do crédito
inscrito em precatório até o efetivo pagamento. Correção monetária pelo art. 1º-
F, da Lei n. 9494/1997, com a redação dada pela Estado do ParanáPODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇALei n. 11960/2009, até inscrição do crédito
em precatório.Sucumbência. Redistribuição.Apelação cível do Estado do Paraná
parcialmente provida.Recurso Adesivo não provido.Sentença alterada de ofício em
relação à correção monetária.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00075895920138160004 Embargos a
Execução.
08/02/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00075895920138160004 Embargos
a Execução.
Distribuição
Automática em 01/02/2017. Relator: Des. Salvatore Antonio Astuti
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