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Movimentações Ano de 2017
31/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/286540. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0003050-21.2011.8.16.0004 Ordinária.
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores e Juízes de Direito
Substitutos em Segundo Grau integrantes da Quinta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em negar provimento ao recurso de Apelação, mantendo a sentença em
sede de Reexame Necessário, nos termos do voto do Relator. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO AMBIENTAL.MULTA
APLICADA PELO IAP EM RAZÃO DE EMISSÃO DE EFLUENTES QUÍMICOS
NO SISTEMA HÍDRICO ACIMA DO LIMITE PERMITIDO POR LEI.
DISCREPÂNCIA ENTRE O LAUDO REALIZADO PELO ÓRGÃO AMBIENTAL
E PELA PERÍCIA JUDICIAL.AFERIÇÃO REALIZADA SEM A PRESENÇA DE
REPRESENTANTE DA EMPRESA. COLETA POSSIVELMENTE REALIZADA EM
LOCAL EQUIVOCADO.VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO.PERÍCIA JUDICIAL QUE
ATESTA A ADEQUAÇÃO DO MÉTODO DE TRATAMENTO DE DEJETOS
UTILIZADO PELA EMPRESA.APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
4ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00030502120118160004 Ordinária.
08/02/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
4ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00030502120118160004 Ordinária.
Distribuição por Prevenção em 02/02/2017. Relator: Des. Adalberto Jorge Xisto
Pereira. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Edison de Oliveira Macedo Filho
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