Informações do processo 1625478-7

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 08/02/2017 a 05/04/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

05/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 5ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/290346. Comarca: Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
0013841-20.2015.8.16.0033 Ordinária.


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível


Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Quinta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em negar provimento ao recurso interposto por TAVILA ADRIANE FROIS, mantendo
a sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito pelo indeferimento
da petição inicial, por fundamento diverso. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO.EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL.
SENTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE
DISCRIMINAÇÃO ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS QUE SE
PRETENDE REVISAR E DO VALOR INCONTROVERSO. NÃO CUMPRIMENTO

DO ART. 330, §2º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DO JULGADOR CONHECER
DE OFÍCIO DE ABUSIVIDADES EM CLÁUSULAS DE CONTRATOS BANCÁRIOS.
SÚMULA 381 DO STJ. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
PELO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.1. Nas demandas que tenham por
objeto obrigações decorrentes de financiamentos, empréstimos ou arrendamentos
mercantis, o autor deverá discriminar na inicial as obrigações contratuais que
pretende revisar e o valor que reputa incontroverso.2. Os pedidos não podem ser
formulados de forma vaga para posterior especificação quando da apresentação do
contrato pois, depois de estabilizada a demanda, é defeso à parte modificar o pedido
ou a causa de pedir.RECURSO NÃO PROVIDO.


Retirado da página 223 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba.Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00138412020158160033 Ordinária.


Retirado da página 84 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

08/02/2017

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00138412020158160033
Ordinária.


Distribuição Automática em 31/01/2017. Relator: Des.
Nilson Mizuta


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão