Informações do processo 1629570-2

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 08/02/2017 a 05/04/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

05/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 5ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

. Protocolo: 2016/297276. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0002033-42.2014.8.16.0004 Ordinária. Remetente: Juiz de Direito.


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível


Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM, os Senhores Desembargadores integrantes da Quinta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade
de votos, em dar parcial provimento ao recurso interposto pelo ESTADO DO
PARANÁ tão somente para reduzir a verba honorária em R$ 1.000,00 e, de ofício,
reformar a sentença para fixar para o cálculo da correção monetária o IPCA e
ressaltar a não incidência dos juros de mora no período de graça constitucional,
conforme a súmula vinculante 17 do STF. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PROGRESSÃO
POR ANTIGUIDADE. LEI Nº 13.666/2002.PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. ATO VINCULADO.INEXISTÊNCIA DE
DISCRICIONARIEDADE.CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.MATÉRIA
DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. ADOÇÃO DO IPCA
PARA A CORREÇÃO.PRECEDENTES DO STJ. JUROS DE MORA.RESSALVADO
PERÍODO DE GRAÇA CONSTITUCIONAL. SÚMULA VINCULANTE 17 DO
STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO.POSSIBILIDADE. VALOR EM
DESACORDO COM OS CRITÉRIOS DO CPC.A concessão da progressão por
antiguidade de acordo com Lei nº 13.666/2002 é direito subjetivo do servidor e não
existe margem para atuação discricionária da Administração Pública. Por isso, uma
vez preenchido o requisito temporal deve o benefício ser implementado.RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA MODIFICADA, DE OFÍCIO.


Retirado da página 224 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00020334220148160004 Ordinária.
Remetente: Juiz de Direito .


Retirado da página 84 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

08/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:

2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00020334220148160004 Ordinária.

Remetente: Juiz de Direito.


Distribuição Automática em 01/02/2017. Relator: Des. Nilson Mizuta


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão