Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2017
25/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/295063. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Central de Maringá. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0006479-15.2014.8.16.0190 Ordinária.
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Julgado
em: 21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso para anular a decisão administrativa no tocante à
dosimetria da pena, para que outra seja arbitrada, na concordância dos votos deste
relator e do Des. Luiz Mateus de Lima, que presidiu a sessão, e em julgamento
com quórum estendido, do Des. Nilson Mizuta e do Dr. EMENTA: EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA.MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA
PELO PROCON. FIXAÇÃO DO VALOR DA MULTA.DOSIMETRIA DA PENA
DEFICIENTE.ILEGALIDADE CONSTATADA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO
DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA GRADAÇÃO DO IMPORTE ENCONTRADO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ANULAÇÃO DA
DECISÃO ADMINISTRATIVA. RETORNO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO PARA O
ÓRGÃO ADMINISTRATIVO PARA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO ACERCA DO
VALOR DA MULTA IMPUTADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, COM A DEVIDA
2INDIVIDUALIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.RELATÓRIO:
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 1ª Vara
da Fazenda Pública. Ação Originária: 00064791520148160190 Ordinária.
08/02/2017
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá. Vara: 1ª Vara
da Fazenda Pública. Ação Originária: 00064791520148160190 Ordinária.
Distribuição Automática em 03/02/2017.
Relator: Des. Carlos Mansur Arida
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?