Informações do processo 1640368-2

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 08/02/2017 a 30/03/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

30/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 17ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/338275. Comarca: Paranaguá. Vara: 2ª Vara Cível. Ação
Originária: 0009453-19.2011.8.16.0129 Revisão de Contrato.


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível


Julgado em: 22/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Décima Sétima Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em julgar, de ofício, extinto o processo sem resolução de mérito na forma
do artigo 485, VI e § 3º do Código de Processo Civil, por ausência de
interesse de agir, em relação ao pedido inicial de ilegalidade na cobrança de
comissão de permanência; e, em conhecer e negar provimento ao Recurso de
Apelação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA COM REVISÃO
CONTRATUAL PELO RITO ORDINÁRIO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - ARRENDAMENTO MERCANTIL
FIRMADO EM 22/12/2008 - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - COMISSÃO
DE PERMANÊNCIA NÃO CONTRATADA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA -
CONHECIMENTO DE OFÍCIO - ARTIGO 485, INCISO VI E § 3º, DO NOVO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL - AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS -
INVIABILIDADE - CONTRATO COM PARCELAS PREFIXADAS - AUSÊNCIA
DE ANATOCISMO - MÉTODO COMPOSTO DE JUROS PARA A FORMAÇÃO
DO CÁLCULO NA FASE PRÉ-CONTRATUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS
- NÃO ESPECIFICADOS - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO - ENCARGOS
MORATÓRIOS EXCESSIVOS - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.1. As
matérias de ordem pública referidas no art. 485, §3º, do Novo Código de Processo
Civil, podem ser reconhecidas por iniciativa oficial em qualquer grau de Jurisdição,
desde que antes do trânsito em julgado da decisão.2. A previsão contratual de
parcelas prefixadas demonstra a utilização de método composto de formação dos
juros, situação admitida em nosso ordenamento jurídico e que não se confunde com
anatocismo.3. Não havendo especificação contratual dos juros remuneratórios, não
há como limitar a taxa praticada.4. É permitida a cobrança de encargos moratórios
expressamente previstos no contrato, mediante o consentimento das partes, e de
acordo com a normativa legal que os regulamenta. Inocorrência de abusividade
da multa moratória de 2%.EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO, EX OFFICIO, POR
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


Retirado da página 160 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Paranaguá.Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 00094531920118160129

Revisão de Contrato.


Retirado da página 96 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

08/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Paranaguá. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 00094531920118160129

Revisão de Contrato.


Distribuição Automática em 03/02/2017. Relator: Desª Rosana Amara Girardi

Fachin


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão