Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2016
08/02/2017
. Protocolo: 2013/111382. Comarca: Pato Branco. Vara: 2ª Vara Cível. Ação
Originária: 0005362-45.2009.8.16.0131 Indenização.
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Julgado em: 01/12/2016
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da c. 10.ª Câmara Cível do e. Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não
exercer o juízo de retratação, mantendo-se o Acórdão recorrido, nos termos
da fundamentação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO ORDINÁRIA DE
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA".SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A MANUTENÇÃO DOS AUTOS
NA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL NA LIDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL EM RELAÇÃO
A TODOS OS AUTORES. DECISÃO MANTIDA. RETORNO DOS AUTOS PARA
O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RAZÃO DO "LEADING CASE"
OBJETO DO RESP N.º 1.150.429/CE. INEXISTÊNCIA DE IDÊNTICA QUESTÃO
DE DIREITO. CONTROVÉRSIAS DIVERSAS.JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO
EXERCIDO.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?