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Movimentações 2017 2016
02/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/160263. Comarca: Pato Branco. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0002461-60.2016.8.16.0131 Mandado de Segurança.
Agravante: Associação Comercial e Empresarial de Pato Branco.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 07/02/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento
ao Agravo de Instrumento. EMENTA: Tributário. Mandado de Segurança. ICMS.
Antecipação.Diferencial de alíquota. Regulamentação. Decreto.Impossibilidade.
Ofensa ao princípio da legalidade.Antecipação do surgimento da obrigação
tributária.Inexistindo o dever de pagar não se fala em prazo de pagamento. Alteração
do próprio fato gerador. Leis estaduais e LC 123/2006 que apenas preveem
a possibilidade da exigência do pagamento antecipado.Decretos que definem o
fato gerador. Elemento da regra matriz da incidência tributária. Exigência de
lei.Fundamento relevante. Constatado. Risco de ineficácia da medida. Configurado.
Decisão reformada.Agravo de Instrumento provido.
27/01/2017
Comarca: Pato Branco.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00024616020168160131 Mandado de Segurança.
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