Informações do processo 1551085-3

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 28/06/2016 a 02/03/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • Delegado da 14ª Delegacia Regional da Receita Estadual do Paraná Em Pato Branco

Movimentações 2017 2016

02/03/2017 Visualizar PDF

  • Delegado da 14ª Delegacia Regional da Receita Estadual do Paraná Em Pato Branco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/160263. Comarca: Pato Branco. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0002461-60.2016.8.16.0131 Mandado de Segurança.
Agravante: Associação Comercial e Empresarial de Pato Branco.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Julgado em: 07/02/2017

DECISÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento
ao Agravo de Instrumento. EMENTA: Tributário. Mandado de Segurança. ICMS.
Antecipação.Diferencial de alíquota. Regulamentação. Decreto.Impossibilidade.
Ofensa ao princípio da legalidade.Antecipação do surgimento da obrigação
tributária.Inexistindo o dever de pagar não se fala em prazo de pagamento. Alteração
do próprio fato gerador. Leis estaduais e LC 123/2006 que apenas preveem
a possibilidade da exigência do pagamento antecipado.Decretos que definem o
fato gerador. Elemento da regra matriz da incidência tributária. Exigência de
lei.Fundamento relevante. Constatado. Risco de ineficácia da medida. Configurado.
Decisão reformada.Agravo de Instrumento provido.


Retirado da página 40 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

27/01/2017

  • Delegado da 14ª Delegacia Regional da Receita Estadual do Paraná Em Pato Branco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Pato Branco.Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00024616020168160131 Mandado de Segurança.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão