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Movimentações 2017 2016
27/01/2017
. Protocolo: 2016/129860. Comarca: Foro Regional de Campina Grande do Sul
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0006313-88.2013.8.16.0037 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em: 13/12/2016
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL (IPTU).EXTINÇÃO DO PROCESSO. CONDENAÇÃO
DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FORMAL
INCONFORMISMO.SUPRESSÃO AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS.
DESAPROPOSITADA. ISENÇÃO DA TAXA JUDICIÁRIA (ART. 3º, ALÍNEA "I" DO
DECRETO Nº 962/1932). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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