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Movimentações 2017 2016
24/02/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/165591. Comarca: Iporã. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0000246-48.2004.8.16.0094 Revisão de Contrato.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 15/02/2017
DECISAO: ACORDAM os integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Desembargadores FERNANDO ANTONIO PRAZERES, Presidente com voto,
OCTÁVIO CAMPOS FISCHER. Curitiba, 15 de Fevereiro de 2017 Desembargador
RABELLO FILHO EMENTA: Ação revisional de contrato bancária cumulada com
repetição de indébito. 1. Determinação para que o autor apresente os contratos
bancários faltantes, sob pena de indeferimento da petição inicial - Questão já decidida
na decisão saneadora - Ordem para que o réu apresentasse os contratos indicados
na petição inicial - Ausência de apresentação importa na aplicação do artigo 359 do
CPC/73. Formulação de pedido genérico - Inocorrência. 2. Ausência de instrução da
petição inicial com o contrato objeto da demanda - Irrelevância, diante da formulação
de pedido incidental de exibição de documentos - Mitigação, no caso, da súmula
50 desta Corte de Justiça - Relação jurídica processual existente entre as partes,
ademais, devidamente comprovada - Petição inicial, então, que se revela apta 3.
Agravo de instrumento provido.
06/02/2017
Comarca: Iporã.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00002464820048160094
Revisão de Contrato.
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