Informações do processo 1560281-4

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 16/08/2016 a 23/01/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

23/01/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/188619. Comarca: Umuarama. Vara: 1ª Vara Civel e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0006168-51.2009.8.16.0173 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Julgado em:
22/11/2016

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por maioria dos votos, em dar provimento
ao agravo de instrumento, vencido o Exmo. Sr. Des. JORGE DE OLIVEIRA
VARGAS, que nega provimento ao recurso com declaração de voto. EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.560.281-4, DA COMARCA DE UMUARAMA
- 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA.AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE
UMUARAMA.AGRAVADO: W SANTOS E COMPANHIA LTDA.RELATOR: DES.
RUBENS OLIVEIRA FONTOURA.AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO
FISCAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AO SÓCIO-GERENTE -
CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE - EMPRESA EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO - OFÍCIO DA RECEITA FEDERAL - INFORMAÇÃO DE
CADASTRO ATIVO - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA - APLICAÇÃO DA
SÚMULA 435, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão