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Movimentações 2017 2016
23/01/2017
. Protocolo: 2016/188619. Comarca: Umuarama. Vara: 1ª Vara Civel e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0006168-51.2009.8.16.0173 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em:
22/11/2016
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por maioria dos votos, em dar provimento
ao agravo de instrumento, vencido o Exmo. Sr. Des. JORGE DE OLIVEIRA
VARGAS, que nega provimento ao recurso com declaração de voto. EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.560.281-4, DA COMARCA DE UMUARAMA
- 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA.AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE
UMUARAMA.AGRAVADO: W SANTOS E COMPANHIA LTDA.RELATOR: DES.
RUBENS OLIVEIRA FONTOURA.AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO
FISCAL - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL AO SÓCIO-GERENTE -
CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE - EMPRESA EM LOCAL
INCERTO E NÃO SABIDO - OFÍCIO DA RECEITA FEDERAL - INFORMAÇÃO DE
CADASTRO ATIVO - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA - APLICAÇÃO DA
SÚMULA 435, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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