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Movimentações 2017 2016
23/01/2017
. Protocolo: 2016/90732. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 5ª Vara Cível. Ação Originária:
0000450-31.2014.8.16.0001 Cautelar Inominada.
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Julgado em:
01/12/2016
DECISÃO: ACORDAM os Julgadores integrantes da Nona Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, nos termos da fundamentação. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/
C CAUTELAR INOMINADA.MÚTUA JUDICIÁRIA. PRAZO DECADENCIAL DE
30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA EFETIVAÇÃO DA CAUTELAR, PARA
AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. DESCUMPRIMENTO. PERDA DA
EFICÁCIA DA LIMINAR DEFERIDA E EXTINÇÃO DO PROCESSO CAUTELAR.
SÚMULA N.º 482 DO STJ.SENTENÇA ESCORREITA.RECURSO DESPROVIDO.
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