Informações do processo 1546694-9

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 14/06/2016 a 29/05/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

29/05/2017 Visualizar PDF

Seção: VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

Retirado da página 668 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

23/01/2017

Seção: SEÇÃO DA 9ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2015/150578. Comarca: Ponta Grossa. Vara: 1ª Vara Cível. Ação
Originária: 0014129-20.2009.8.16.0019 Cumprimento de Sentença.


Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível


Julgado em: 01/12/2016

DECISÃO: ACORDAM os Membros Integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em CONHECER o recurso e em
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - INDEFERIMENTO
DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
REQUISITOS DO ARTIGO 50, DO CÓDIGO CIVIL, NÃO DEMONSTRADOS -
AUSÊNCIA DE PROVA DE DESVIO DE FINALIDADE DA PESSOA JURÍDICA
(FRAUDE OU ABUSO DE DIREITO), OU DA OCORRÊNCIA DE CONFUSÃO
PATRIMONIAL - MERA DEMONSTRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO
OU DE EXTINÇÃO IRREGLUAR DA SOCIEDADE QUE NÃO AUTORIZAM, POR SI
SÓS, A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PRECEDENTES
DO STJ - RECURSO DESPROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão