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Movimentações 2017 2016
29/05/2017 Visualizar PDF
23/01/2017
. Protocolo: 2015/150578. Comarca: Ponta Grossa. Vara: 1ª Vara Cível. Ação
Originária: 0014129-20.2009.8.16.0019 Cumprimento de Sentença.
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Julgado em: 01/12/2016
DECISÃO: ACORDAM os Membros Integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em CONHECER o recurso e em
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - INDEFERIMENTO
DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -
REQUISITOS DO ARTIGO 50, DO CÓDIGO CIVIL, NÃO DEMONSTRADOS -
AUSÊNCIA DE PROVA DE DESVIO DE FINALIDADE DA PESSOA JURÍDICA
(FRAUDE OU ABUSO DE DIREITO), OU DA OCORRÊNCIA DE CONFUSÃO
PATRIMONIAL - MERA DEMONSTRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO
OU DE EXTINÇÃO IRREGLUAR DA SOCIEDADE QUE NÃO AUTORIZAM, POR SI
SÓS, A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PRECEDENTES
DO STJ - RECURSO DESPROVIDO.
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