Informações do processo 1560595-3

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 01/08/2016 a 23/01/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Des. Cargo Vago (Des. Eduardo Fagundes)

Movimentações 2017 2016

23/01/2017

  • Des. Cargo Vago (Des. Eduardo Fagundes)
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 10ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/188426. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 6ª Vara Cível. Ação Originária:
0000643-37.2000.8.16.0001 Cobrança de Condominio.


Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível


Julgado em: 10/11/2016

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da c. Décima Câmara Cível do e. Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar
provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, nos termos da fundamentação.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. "AÇÃO DE COBRANÇA".PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. PRAZO PARA OPOSIÇÃO
DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO DE CINCO DIAS. TERMO INICIAL.DATA DA
LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO.INFORTÚNIOS RELATADOS PELOS
AGRAVANTES POSTERIORES (EM MAIS DE DOIS MESES) AO PRAZO DE QUE
DISPUNHAM PARA OPOR EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão