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Movimentações 2017 2016
23/01/2017
. Protocolo: 2016/188426. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 6ª Vara Cível. Ação Originária:
0000643-37.2000.8.16.0001 Cobrança de Condominio.
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Julgado em: 10/11/2016
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da c. Décima Câmara Cível do e. Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar
provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, nos termos da fundamentação.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. "AÇÃO DE COBRANÇA".PRELIMINAR
DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. PRAZO PARA OPOSIÇÃO
DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO DE CINCO DIAS. TERMO INICIAL.DATA DA
LAVRATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO.INFORTÚNIOS RELATADOS PELOS
AGRAVANTES POSTERIORES (EM MAIS DE DOIS MESES) AO PRAZO DE QUE
DISPUNHAM PARA OPOR EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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