Criando um monitoramento
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Movimentações 2017 2016
23/01/2017
. Protocolo: 2016/213071. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 6ª Vara Cível. Ação Originária: 0061474-55.2013.8.16.0014
Ordinária.
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Julgado em: 10/11/2016
DECISÃO: Acordam os Magistrados da Décima Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não prover o recurso,
nos termos deste julgamento. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO
HABITACIONAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. COHAPAR.
INADMISSIBILIDADE.APLICAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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Confirma a exclusão?