Informações do processo 1569790-4

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 16/08/2016 a 23/01/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

23/01/2017

Seção: SEÇÃO DA 10ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/213071. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 6ª Vara Cível. Ação Originária: 0061474-55.2013.8.16.0014
Ordinária.


Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível


Julgado em: 10/11/2016
DECISÃO: Acordam os Magistrados da Décima Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não prover o recurso,
nos termos deste julgamento. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO
HABITACIONAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. COHAPAR.
INADMISSIBILIDADE.APLICAÇÃO DO CDC. POSSIBILIDADE. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão