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Movimentações 2017 2016
23/01/2017
. Protocolo: 2016/155284. Comarca: Rolândia. Vara: Vara Cível e da Fazenda
Pública, Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
0005279-02.2014.8.16.0148 Indenização por Perdas e Danos.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado em: 30/11/2016
DECISÃO: ACORDAM os senhores julgadores da Décima Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, em dar provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. INTERMITÊNCIA.FREQUENTE
INTERRUPÇÃO AOS FINAIS DE SEMANA.OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO
CONTÍNUO ANTE A ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO AO ART. 22
DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.RESPONSABILIDADE OBJETIVA
DA PRESTADORA. ART.14 DO CDC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
QUALQUER DAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE. DANO MORAL
CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA.RECURSO PROVIDO.
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