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Movimentações 2017 2016
23/01/2017
. Protocolo: 2014/77665. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0044318-55.2011.8.16.0004 Cumprimento de Sentença.
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Julgado em: 07/12/2016
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 16ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, mantendo
a sentença irretocável. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. LEGISLAÇÃO
PROCESSUAL CÍVEL APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO Nº 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.INCIDÊNCIA
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.CUMPRIMENTO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO. PROCEDIMENTO
DOS RECURSOS REPETITIVOS. PRESCRIÇÃO. JULGAMENTO DO RESP.
Nº 1.273.643/PR. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL.PRETENSÃO
EXECUTIVA PRESCRITA. PREQUESTIONAMENTO.POSSIBILIDADE DESDE
QUE EXISTENTE CONTROVÉRSIA NO ACÓRDÃO. INAPLICÁVEL AO CASO
EM TELA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E
NEGADO PROVIMENTO.
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