Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2016
21/03/2017 Visualizar PDF
Em conformidade com as diretrizes instituídas pela Portaria 02/2016, pratiquei o
seguinte ato ordinário: Fica a parte autora INTIMADA para se manifestar acerca do
prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, pleiteando o que entender de
direito, visto o decurso de prazo com mais de 5 anos sem movimentação, sob pena
da extinção, nos termos do art. 485, inciso II e III. -
23/01/2017
"Aguardando
recolhimento de custas no valor de R$ 512,20 (fl. 50)." -
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Confirma a exclusão?