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Movimentações 2017 2016
11/01/2017
Defiro o requerimento retro. Para
tanto, concedo à parte requerente vista dos autos fora de cartório, pelo prazo de
5 (cinco) dias, nos termos do artigo 107, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. Diligências necessárias. -
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Confirma a exclusão?