Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2016
11/01/2017
Defiro o requerimento retro. Para tanto, concedo à parte requerente vista
dos autos fora de cartório, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 107,
inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Diligências necessárias. -
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?