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Movimentações 2017 2016
29/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/287070. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0015042-70.2016.8.16.0014 Mandado de Segurança.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Despacho:
Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 62, pelo sobrestamento do feito, retornando os
autos à Divisão, conforme determinação anterior. Cumpra-se. Curitiba, 22 de maio
de 2017. Des. Ruy Cunha Sobrinho Relator
10/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/287070. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0015042-70.2016.8.16.0014 Mandado de Segurança.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Despacho:
Vistos. Apesar da juntada de petição dos apelados à fls. 64, necessário o
cumprimento da decisão de fl. 62, pelo sobrestamento do feito. Sendo assim,
retornem os autos à Divisão, conforme determinação anterior. Cumpra-se. Curitiba,
04 de abril de 2017. Des. Ruy Cunha Sobrinho Relator
24/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/287070. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0015042-70.2016.8.16.0014 Mandado de Segurança.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Despacho: Cumpra-se o
venerando despacho.
Vistos. A controvérsia estabelecida no presente processo versa sobre a possibilidade
de cobrança antecipada, mediante decreto, do diferencial de alíquota do ICMS
das empresas optantes pelo SIMPLES Nacional. Note-se que a controvérsia teve
repercussão geral reconhecida nos autos de Recurso Extraordinário nº 970.821, de
relatoria do Ministro Edson Fachin, em 21 de outubro de 2016. No despacho, o
Ministro determinou a suspensão do processamento dos feitos em todo o território
nacional, conforme art. 1035, § 5º do NCPC. Por essa razão, determino a suspensão
do feito por um ano ou até que seja julgado o Recurso Extraordinário, devendo o
presente processo permanecer na Divisão da Primeira Câmara Cível. Curitiba, 15 de
março de 2017. Des. Ruy Cunha Sobrinho Relator
03/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 1ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00150427020168160014 Mandado de
Segurança.
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