Informações do processo 1601960-8

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 08/11/2016 a 29/05/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:
  • Apelante
    • Delegado da 8ª Delegacia Regional da Receira Estadual Em Londrina/Pr

Movimentações 2017 2016

29/05/2017 Visualizar PDF

  • Delegado da 8ª Delegacia Regional da Receira Estadual Em Londrina/Pr
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

. Protocolo: 2016/287070. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0015042-70.2016.8.16.0014 Mandado de Segurança.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Despacho:

Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 62, pelo sobrestamento do feito, retornando os
autos à Divisão, conforme determinação anterior. Cumpra-se. Curitiba, 22 de maio
de 2017. Des. Ruy Cunha Sobrinho Relator


Retirado da página 117 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/04/2017 Visualizar PDF

  • Delegado da 8ª Delegacia Regional da Receira Estadual Em Londrina/Pr
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

. Protocolo: 2016/287070. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0015042-70.2016.8.16.0014 Mandado de Segurança.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Despacho:

Vistos. Apesar da juntada de petição dos apelados à fls. 64, necessário o
cumprimento da decisão de fl. 62, pelo sobrestamento do feito. Sendo assim,
retornem os autos à Divisão, conforme determinação anterior. Cumpra-se. Curitiba,
04 de abril de 2017. Des. Ruy Cunha Sobrinho Relator


Retirado da página 51 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

24/03/2017 Visualizar PDF

  • Delegado da 8ª Delegacia Regional da Receira Estadual Em Londrina/Pr
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

. Protocolo: 2016/287070. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0015042-70.2016.8.16.0014 Mandado de Segurança.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Despacho: Cumpra-se o
venerando despacho.

Vistos. A controvérsia estabelecida no presente processo versa sobre a possibilidade
de cobrança antecipada, mediante decreto, do diferencial de alíquota do ICMS
das empresas optantes pelo SIMPLES Nacional. Note-se que a controvérsia teve
repercussão geral reconhecida nos autos de Recurso Extraordinário nº 970.821, de
relatoria do Ministro Edson Fachin, em 21 de outubro de 2016. No despacho, o
Ministro determinou a suspensão do processamento dos feitos em todo o território
nacional, conforme art. 1035, § 5º do NCPC. Por essa razão, determino a suspensão
do feito por um ano ou até que seja julgado o Recurso Extraordinário, devendo o
presente processo permanecer na Divisão da Primeira Câmara Cível. Curitiba, 15 de
março de 2017. Des. Ruy Cunha Sobrinho Relator


Retirado da página 293 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

03/03/2017 Visualizar PDF

  • Delegado da 8ª Delegacia Regional da Receira Estadual Em Londrina/Pr
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 1ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00150427020168160014 Mandado de
Segurança.


Retirado da página 29 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão