Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

Padrão

Luciana Moura Lebbos

034

1684761-1

035

1684931-3

042

1685702-6

049

1686115-7

055

1686390-0

056

1686530-4

Luciane Leiria Taniguchi

008

1634245-7/01

Marcio Ari Vendruscolo

013

1663938-2

Márcio Ricardo Martins

031

1684612-3

Márcio S. Pollet

012

1652645-5

Marco Aurélio Barato

009

1644521-5/01

Maria Claudia Dias de O.

Ravazzi

039

1685382-4

Mariana Bernardes C. d.

Costa

012

1652645-5

Mariana Grazziotin Carniel

001

0602478-8

Olindo de Oliveira

007

1632925-2/01

Pablo Frizzo

038

1685367-7

Paula Christina da Silva Dias

011

1648787-9

Pedro Junqueira Valias Meira

011

1648787-9

rafael alexandre santos lopes

031

1684612-3

Rafael Baroni

038

1685367-7

Rafael Cotlinski Canzan

060

1686742-4

Roberto Ribas Tavarnaro

031

1684612-3

Rodrigo Mendes dos Santos

001

0602478-8

Rodrigo Portes Bornemann e

Corrêa

060

1686742-4

Roge Carlos Dias Regiani

002

1546932-4

Sandra Raitani Bley Pereira

003

1574312-3/01

Silmara Vaz Gabriel O. d.

Fonseca

028

1684200-3

030

1684470-5

033

1684747-1

Tamar Nanci Christmann

021

1675104-7

Tereza Cristina Marinoni

Freire

039

1685382-4

Vanessa Lenzi H. d. S.

Calixto

014

1664281-2

Despachos proferidos pelo Exmo Sr. Des. Presidente do Órgão Julgador
0001 . Processo/Prot: 0602478-8 Agravo de Instrumento
. Protocolo: 2009/191281. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e
Concordatas. Ação Originária: 2008.00141516 Execução Fiscal. Agravante:
Farmácia e Drogaria Nissei Ltda.. Advogado: Rodrigo Mendes dos Santos,
Mariana Grazziotin Carniel, Altivo Augusto Alves Meyer. Agravado: Fazenda
Pública do
Estado do Paraná. Advogado: Lilian Acras Fanchin, Cláudia de Souza
Haus
. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des. Idevan Lopes. Despacho:
Descrição:despachos do Relator e Revisor.

1. Defiro o pedido de fls. 70/71. 2. Após, arquivem-se os autos. Curitiba, 19 de maio

de 2017. Des. Salvatore Antonio Astuti

Despachos proferidos pelo Exmo Sr. Relator

0002 . Processo/Prot: 1546932-4 Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/149923. Comarca: Guarapuava. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda

Pública. Ação Originária: 000XXXX-32.1998.8.16.0031 Execução. Agravante: Rogério

Dias Regiani Madeiras. Advogado: Roge Carlos Dias Regiani. Agravado: Estado

do Paraná Secretaria do Estado da Fazenda. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível.

Relator: Des. Rubens Oliveira Fontoura. Despacho: Descrição:despachos do Relator

e Revisor.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1546932-4 - DA 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA
PÚBLICA DE GUARAPUAVA. Agravante: ROGÉRIO DIAS REGIANI MADEIRAS.
Agravado: ESTADO DO PARANÁ. Relator : JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU
EVERTON LUIZ PENTER CORRÊA (em substituição ao Des. Rubens Oliveira
Fontoura
). Tendo em vista o descumprimento do item I (fls. 89/90), do despacho
proferido em fls. 53, cumpra-se o estabelecido no item II e seguintes, nos seguintes
termos: II- Em caso de descumprimento do item I, fica desde já intimada a parte
agravante, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a juntar os comprovantes de
pagamento das custas processuais, nos termos do art. 1007 do CPC/15, a fim de
instruir o presente recurso de agravo de instrumento, sob pena de deserção. III - Após
o cumprimento da providência ou o decurso do prazo, voltem conclusos, salientando
que os autos deverão permanecer no cartório da Secretaria para os devidos fins. IV
- Ultimadas tais providências, retornem-me imediatamente conclusos os autos para
apreciação. Curitiba, 23 de maio de 2017. EVERTON LUIZ PENTER CORREA Juiz
Substituto em 2º grau.

0003 . Processo/Prot: 1574312-3/01 Embargos de Declaração Cível
. Protocolo: 2017/107086. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 1574312-3 Agravo de Instrumento. Embargante: Grendha Transportes
Ltda
. Advogado: Darlan Rodrigues Bittencourt. Embargado: Município de Curitiba.
Advogado: Sandra Raitani Bley Pereira. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator:
Des. Ruy Cunha Sobrinho. Despacho:

Vistos. 1. Considerando que, em uma análise sumária, os embargos declaratórios
interpostos pelos EMBARGANTES poderão ser acolhidos, obtendo efeito infringente,
intimem-se os EMBARGADOS para apresentar resposta no prazo de 5 (cinco) dias,
conforme determina o artigo 1.023, § 2° do Novo Código de Processo Civil. 2. Tal
providência é necessária, para que não seja declarada posterior nulidade, como
já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA
DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS
INFRINGENTES. NULIDADE ABSOLUTA. 1. A atribuição de efeitos infringentes
aos embargos de declaração supõe a prévia intimação da parte embargada, em
respeito aos princípios constitucionais do contraditório e 1ª CCív. / TJPR Embargos
de Declaração n° 1.574.312-3/01 e 02 Fl. 2 da ampla defesa, sob pena do julgamento
padecer de nulidade absoluta. Precedentes. (...) (EDcl nos EDcl no RMS 33171 / DF
Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª Turma, j. 27/09/2011.) 3. Publique-se.
Curitiba, 22 de maio de 2017. Des. Ruy Cunha Sobrinho Relator
0004 . Processo/Prot: 1601960-8 Apelação Cível e Reexame Necessário
. Protocolo: 2016/287070. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
001XXXX-70.2016.8.16.0014 Mandado de Segurança. Apelante: Delegado da 8ª
Delegacia Regional da Receira Estadual Em Londrina/pr, Estado do Paraná.
Advogado: Liliam Cristina Teixeira Nascimento. Apelado: Belumi Indústria de
Alumínios Ltda
Epp. Advogado: Fernando Paschoal Lopes. Órgão Julgador: 1ª
Câmara Cível. Relator: Des. Ruy Cunha Sobrinho. Despacho:

Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 62, pelo sobrestamento do feito, retornando os
autos à Divisão, conforme determinação anterior. Cumpra-se. Curitiba, 22 de maio
de 2017. Des. Ruy Cunha Sobrinho Relator
0005 . Processo/Prot: 1609984-0/01 Embargos de Declaração Cível
. Protocolo: 2017/91485. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
1609984-0 Apelação Civel. Embargante: Distribuidora de Medicamentos Anb Farma
Ltda
.. Advogado: Eduardo Antônio Felke Kummel. Embargado: Estado do Paraná.
Advogado: Diogo da Ros Gasparin. Aut.Coatora: Delegado da 1ª Delegacia Regional
da Fazenda Estadual de Curitiba. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des.
Salvatore Antonio Astuti. Despacho: Descrição:despachos do Relator e Revisor.
Considerando que os embargos de declaração de fls. 152 e 153 foram protocolados
sem a assinatura de quaisquer dos advogados ao final mencionados (Eduardo
Kümmel e Daniele Fontana), intime-se o embargante para sanar o defeito da peça, no
prazo de 2 dias. Curitiba, 22 de maio de 2017. Des. Salvatore Antonio Astuti Relator
0006 . Processo/Prot: 1627393-7 Apelação Cível
. Protocolo: 2016/294255. Comarca: Paranaguá. Vara: Vara da Fazenda Pública.
Ação Originária: 001XXXX-86.2004.8.16.0129 Ordinária. Apelante: Município de
Paranaguá
. Advogado: Adrianna Peniche dos Santos. Apelado: Rosi do Prado
de Freiras Zela
. Advogado: Edno Pezzarini Júnior. Órgão Julgador: 1ª Câmara
Cível. Relator: Des. Jorge de Oliveira Vargas. Despacho: Cumpra-se o venerando
despacho.

Vistos, etc... Intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se a respeito do
documento de fls. 27-30/TJ, no prazo de 15 dias1. Curitiba, 15 de maio de 2017.
Des. JORGE DE OLIVEIRA VARGAS Relator 1 Observando o prazo em dobro e a
intimação pessoal em relação à Fazenda Pública, a teor do art. 183 do CPC/2015.
0007 . Processo/Prot: 1632925-2/01 Embargos de Declaração Cível
. Protocolo: 2017/109089. Comarca: Guarapuava. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 1632925-2 Apelação Civel. Embargante: Adão Mendes
Franco
. Advogado: Olindo de Oliveira. Embargado: Município de Guarapuava/pr.
Advogado: Aribelco Curi Junior, Abraham Virmond Haick, Gustavo Antonio Ferreira,
Felipe Antonio Parizotto, Fábio Farés Decker. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível.
Relator: Des. Ruy Cunha Sobrinho. Despacho:

Vistos. Considerando que, em uma análise sumária, os embargos declaratórios
interpostos por Adão Mendes Franco poderão ser acolhidos, obtendo efeito
infringente, intime-se o embargado Município de Guarapuava para apresentar
resposta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determina o artigo 1.023, § 2° do Novo
Código de Processo Civil. Cumpra-se. Curitiba, 19 de maio de 2017. Des. Ruy Cunha
Sobrinho
Relator

0008 . Processo/Prot: 1634245-7/01 Embargos de Declaração Cível
. Protocolo: 2017/103328. Comarca: Apucarana. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 1634245-7 Apelação Civel. Embargante: Bradesco Leasing
SA Arrendamento Mercantil
. Advogado: James José Marins de Souza, Leonardo
Colognese Garcia
. Embargado: Município de Apucarana/pr. Advogado: Luciane
Leiria Taniguchi
, Cláudio Marcelo Rodrigues Iarema. Órgão Julgador: 1ª Câmara
Cível. Relator: Des. Ruy Cunha Sobrinho. Despacho:

VISTOS. 1. Cuida-se de embargos declaratórios opostos em face do acórdão de
fls. 09/12-v desta Câmara Cível, em que Bradesco Leasing Arrendamento Mercantil
sustenta omissão da decisão, pois esta Câmara determinou a incidência dos
honorários sobre o valor da causa, sem a devida atualização. Considerando que, em
uma análise sumária, os embargos declaratórios interpostos por Bradesco Leasing
Arrendamento Mercantil poderão ser acolhidos, obtendo efeito infringente, intime-
se o embargado para apresentar resposta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme
determina o artigo 1.023, § 2° do Novo Código de Processo Civil. 2. Tal providência
é necessária, para que não seja declarada posterior nulidade, como já decidiu o
Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA DA OPOSIÇÃO
DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
NULIDADE ABSOLUTA. 1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de
declaração supõe a prévia intimação da parte embargada, em respeito aos princípios

Processos na página

0602478-8 1546932-4 1574312-3/01 1601960-8 1609984-0/01 1627393-7 1632925-2/01 001XXXX-70.2016.8.16.0014 001XXXX-86.2004.8.16.0129