Informações do processo 1610178-9

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 14/12/2016 a 31/03/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

31/03/2017 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 5ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Reexame Necessário

. Protocolo: 2016/244577. Comarca: Assis Chateaubriand. Vara: Vara Cível, da
Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do
Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública.
Ação Originária: 0002709-23.2012.8.16.0048 Mandado de Segurança.


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível


Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Quinta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de
votos, em manter a r. sentença em reexame necessário. EMENTA: REEXAME
NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE
NUTRICIONISTA. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS
OFERTAS PELO EDITAL.DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. DEPOIS DE
EXPIRADO O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.O candidato aprovado dentro
do número de vagas ofertadas no edital possui, após expirado o prazo de validade do
certame, o direito líquido e certo à nomeação.SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME
NECESSÁRIO.


Retirado da página 252 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Reexame Necessário

Comarca: Assis Chateaubriand.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes
do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
00027092320128160048 Mandado de Segurança.


Retirado da página 86 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão