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Movimentações 2017 2016
05/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/258275. Comarca: Região Metropolitana de Londrina -
Foro Regional de Rolândia. Vara: Vara Cível e Anexos. Ação Originária:
0000403-38.2013.8.16.0148 Indenização por Perdas e Danos.
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Julgado
em: 06/04/2017
DECISÃO: ACORDAM os Julgadores integrantes da 8ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento
ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - CORREÇÃO
MONETÁRIA DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE
- CORREÇÃO QUE SE APLICA APENAS A PARTIR DO EVENTO DANOSO -
ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO
JULGAMENTO DO RESP 1483620/SC - CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDA A
PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE
1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDO -
HONORÁRIOS FIXADOS COM BASE NO ART. 20, § 4º DO CPC/73.RECURSO DE
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
28/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Rolândia.Vara: Vara
Cível e Anexos. Ação Originária: 00004033820138160148 Indenização por Perdas e
Danos.
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