Informações do processo 1607810-7

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 06/12/2016 a 05/04/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:
  • Apelado
    • O Mesmo

Movimentações 2017 2016

05/04/2017 Visualizar PDF

  • O Mesmo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/240764. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0009859-22.2014.8.16.0004 Ordinária.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Juízes integrantes da Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao apelo da apelante Maria de Fatima Oliveira e, negar
provimento ao Recurso do Apelante Estado do Paraná, nos termos do voto.
EMENTA: APELANTE 1: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA APELANTE 2: ESTADO
DO PARANÁ APELADOS: OS MESMOS RELATOR: DES. RUBENS OLIVEIRA
FONTOURAAPELAÇÃO CÍVEL 1 - INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DO
NOVO CPC/15 - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - POSSIBILIDADE
- APELO PARCIALMENTE PROVIDO.APELAÇÃO CÍVEL 2 - SERVIDORA
PÚBLICA ESTADUAL - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PROVENIENTE DE AÇÃO
COLETIVA PROPOSTA PELO SINDSAÚDE COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL
- EXECUÇÃO INDIVIDUAL - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO -
MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE -
RECURSO IMPROVIDO


Retirado da página 119 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

  • O Mesmo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00098592220148160004 Ordinária.


Retirado da página 45 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão