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Movimentações Ano de 2016
06/12/2016
. Protocolo: 2016/257550. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0002806-97.2008.8.16.0004 Revisional.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em:
22/11/2016
DECISÃO: Acordam os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar pelo
não provimento do recurso. EMENTA: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL. PRETENDIDA REVISÃO DE VENCIMENTOS, SEGUNDO OS
ÍNDICES MÁXIMOS PREVISTOS NAS LEIS ESTADUAIS 9937/1992 E 11071/1995.
IMPOSSIBILIDADE.DISPOSITIVOS INVOCADOS QUE CUIDAM DE REAJUSTE
DE VENCIMENTOS DE DETERMINADAS CATEGORIAS E NÃO DE REVISÃO
GERAL ANUAL, A SER APLICADA A TODOS OS SERVIDORES COM OS
MESMOS ÍNDICES E NA MESMA DATA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.Recurso não provido.
09/11/2016
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00028069720088160004 Revisional.
04/10/2016
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara:
2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00028069720088160004 Revisional.
Distribuição Automática em 29/09/2016.
Relator: Des. Ruy Cunha Sobrinho
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