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Movimentações 2017 2016
11/09/2017
. Protocolo: 2016/245538. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais.
Ação Originária: 0005629-20.2007.8.16.0185 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Julgado em: 05/09/2017
DECISAO: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
conhecer e negar provimento ao recurso de agravo de instrumento, nos
termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Desembargadores MARCOS SERGIO GALLIANO DAROS, Presidente sem
voto, SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI, EDUARDO CASAGRANDE
SARRÃO. Curitiba, 05 de Setembro de 2017 Desembargador JOSÉ SEBASTIÃO
FAGUNDES CUNHA Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores
MARCOS SERGIO GALLIANO DAROS, Presidente sem voto, SERGIO ROBERTO
NOBREGA ROLANSKI, EDUARDO CASAGRANDE SARRÃO. Curitiba, 05 de
Setembro de 2017 Desembargador JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores MARCOS SERGIO
GALLIANO DAROS, Presidente sem voto, SERGIO ROBERTO NOBREGA
ROLANSKI, EDUARDO CASAGRANDE SARRÃO. Curitiba, 05 de Setembro de
2017 Desembargador JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores MARCOS SERGIO GALLIANO
DAROS, Presidente sem voto, SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI,
EDUARDO CASAGRANDE SARRÃO. Curitiba, 05 de Setembro de 2017
Desembargador JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA EMENTA: EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. HASTA PÚBLICA.
ARREMATAÇÃO. IMÓVEL COM DÉBITO RELATIVO AO IPTU. MENÇÃO
EXPRESSA DO ÔNUS NO EDITAL. art. 880, VI, do CPC/15. RESPONSABILIDADE
DO ARREMATANTE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
04/08/2017
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 1ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00056292020078160185
Execução Fiscal.
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