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Movimentações Ano de 2016
30/11/2016
. Protocolo: 2016/263232. Comarca: Jandaia do Sul. Vara: Vara Cível, Registros
Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação
Originária: 1194471-5 Agravo de Instrumento.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em:
23/11/2016
DECISAO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da 14ª Câmara
Cível, por unanimidade de votos, em rejeitar os presentes Embargos de Declaração,
nos termos do voto do Relator. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- EMBARGANTE ALEGA EXISTIR OMISSÕES NO ACÓRDÃO QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ELE
INTERPOSTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPC/2015 -
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - MERO INCONFORMISMO
COM A DECISÃO ADOTADA - ACÓRDÃO QUE CONTEM OS FUNDAMENTOS
RELEVANTES E NECESSÁRIOS PARA A SOLUÇÃO JURÍDICA ENCONTRADA -
DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
10/11/2016
Comarca: Jandaia do Sul.Vara: Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do
Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação Originária: 1194471500 Agravo
de Instrumento.
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