Informações do processo 1194471-5/01

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 10/11/2016 a 30/11/2016
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2016

30/11/2016

Seção: SEÇÃO DA 14ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Embargos de Declaração Cível

. Protocolo: 2016/263232. Comarca: Jandaia do Sul. Vara: Vara Cível, Registros
Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação
Originária: 1194471-5 Agravo de Instrumento.


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível


Julgado em:
23/11/2016

DECISAO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da 14ª Câmara
Cível, por unanimidade de votos, em rejeitar os presentes Embargos de Declaração,
nos termos do voto do Relator. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- EMBARGANTE ALEGA EXISTIR OMISSÕES NO ACÓRDÃO QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR ELE
INTERPOSTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1022 DO CPC/2015 -
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - MERO INCONFORMISMO
COM A DECISÃO ADOTADA - ACÓRDÃO QUE CONTEM OS FUNDAMENTOS
RELEVANTES E NECESSÁRIOS PARA A SOLUÇÃO JURÍDICA ENCONTRADA -
DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/11/2016

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Embargos de Declaração Cível

Comarca: Jandaia do Sul.Vara: Vara Cível, Registros Públicos, Acidentes do
Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação Originária: 1194471500 Agravo
de Instrumento.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão