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Movimentações 2017 2016
18/08/2017
Despacho de fls. 235. 1. Considerando que a parte autora é beneficiária
da justiça gratuita e que os documentos acostados as fls. 227/231 são insuficientes
para demonstrar a alteração da situação econômica da parte autora, indefiro o
requerimento f. 220 (Atrigo 98,§3°, do código de processo civil). 2. Na sequência,
arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias. Int. Dil.-
29/05/2017 Visualizar PDF
....com a única finalidade de evitar declaração de
nulidade, acolho os pedidos expressos no agravo retido e reconsidero o decidido.
manifeste-se a parte autora sobre o laudo ( no prazo que entender pertinente...-
13/03/2017 Visualizar PDF
Certidão Portaria 01/2016, fl. 232 "Certifico e dou fé que, encaminho os
presentes autos à veiculação, a fim de intimar a parte requerida para manifestar-
se em quinze dias na forma do artigo 437, § 1º e 436 do CPC. Ante o contifo na
petição juntada ás fls. 226/231". Conforme subcapítulo XVI - item nº 59. Dou Fé. -
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Confirma a exclusão?