Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2016
29/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/296807. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Regional de Mandaguari. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes
do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
0003258-05.2016.8.16.0109 Embargos a Execução.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em:
24/05/2017
DECISAO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da 14ª Câmara
Cível, por unanimidade, em dar provimento ao presente Agravo de Instrumento,
nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Desembargadores RABELLO FILHO, Presidente sem voto, FERNANDO
ANTONIO PRAZERES, THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM CORTES. Curitiba, 24 de
Maio de 2017 Desembargador OCTÁVIO CAMPOS FISCHER EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. Decisão agravada que
suspendeu a ação de execução - Impossibilidade - Ausência dos requisitos do
artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil/15. 2. Decisão reformada. RECURSO
PROVIDO.
15/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Mandaguari.Vara:
Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e
Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da
Fazenda Pública. Ação Originária: 00032580520168160109 Embargos a Execução.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?