Informações do processo 1607237-8

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 22/11/2016 a 29/05/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

29/05/2017 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 14ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/296807. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Regional de Mandaguari. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes
do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
0003258-05.2016.8.16.0109 Embargos a Execução.


Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível


Julgado em:
24/05/2017

DECISAO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da 14ª Câmara
Cível, por unanimidade, em dar provimento ao presente Agravo de Instrumento,
nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Desembargadores RABELLO FILHO, Presidente sem voto, FERNANDO
ANTONIO PRAZERES, THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM CORTES. Curitiba, 24 de
Maio de 2017 Desembargador OCTÁVIO CAMPOS FISCHER EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1. Decisão agravada que
suspendeu a ação de execução - Impossibilidade - Ausência dos requisitos do

artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil/15. 2. Decisão reformada. RECURSO
PROVIDO.


Retirado da página 379 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

15/05/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Mandaguari.Vara:
Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e
Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da
Fazenda Pública. Ação Originária: 00032580520168160109 Embargos a Execução.


Retirado da página 70 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão