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Movimentações 2017 2016
29/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/114410. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 17ª Vara Cível. Ação Originária:
0008977-98.2016.8.16.0001 Ordinária.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 24/05/2017
DECISAO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da 14ª Câmara
Cível, por unanimidade, em negar provimento ao presente Agravo de Instrumento,
nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Desembargadores RABELLO FILHO, Presidente sem voto, FERNANDO
ANTONIO PRAZERES, THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM CORTES. Curitiba, 24 de
Maio de 2017 Desembargador OCTÁVIO CAMPOS FISCHER EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA. 1. Concessão de tutela de urgência - Impossibilidade - Suspensão da
exigibilidade do débito - Afastamento da Mora - Proibição de Inscrição em cadastros
restritivos - Ausência da probabilidade do direito - Dúvida acerca da validade
da caução que não pode ser examinada em sede de agravo de instrumento -
Não preenchimento dos requisitos legais (art. 300 do NCPC). 2. Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO.
02/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 17ª
Vara Cível. Ação Originária: 00089779820168160001 Ordinária.
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