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Movimentações Ano de 2016
21/11/2016
. Protocolo: 2016/284153. Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara da Fazenda Pública.
Ação Originária: 1212866-4/04 Embargos Infringentes, 1212866-4 Apelação Cível.
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível em Composição Integral
Julgado em: 08/11/2016
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores integrantes da Sétima Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em acolher os embargos de declaração, sem atribuição de efeitos infringentes,
nos termos do voto da Relatora. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS INFRINGENTES. ERRO MATERIAL CONSTATADO.REPARAÇÃO,
NOS TERMOS DO ART. 1.022, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI
Nº 13.105/2015). EMBARGOS ACOLHIDOS, PARA O FIM DE SANAR O ERRO
MATERIAL, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
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