Informações do processo 1505977-7/01

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 25/10/2016 a 11/09/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:
  • Recorrido
    • J. do N. V
  • Recorrido
    • Representado por P. C. do N
  • Remetente
    • Juiz de Direito

Movimentações 2017 2016

11/09/2017

  • J. do N. V
  • Representado por P. C. do N
  • Juiz de Direito
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Tipo: Recurso Extraordinário Cível

. Protocolo: 2016/221426. Comarca: Foro Central da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Descentralizada
do Pinheirinho. Ação Originária: 1505977-7 Apelação Civel
e Reexame Necessario.


Despacho: Processo Sobrestado
(art. 1.037 CPC 2015)

1. Deve ser determinado o sobrestamento do presente recurso
extraordinário, até pronunciamento definitivo da Suprema Corte,
nos termos dos artigos 1.030, inciso III, do Código de Processo
Civil, e 328-A do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, tendo em vista a decisão proferida no AI nº 761.908/
SC (Tema 548/STF), no qual restou reconhecida a repercussão
geral do "Dever estatal de assegurar atendimento em creche
e pré-escola às crianças de zero a 5 (cinco) anos de idade",
contendo a seguinte ementa: "Auto-aplicabilidade do art. 208,
IV, da Constituição Federal. Dever do Estado de assegurar o
atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a
seis anos de idade." (AI 761908 RG, Relator(a): Min. LUIZ
FUX, julgado em 24/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-155
DIVULG 07-08- 2012 PUBLIC 08-08-2012). 2. Certifique-se o
sobrestamento do recurso extraordinário nos autos e publique-
se. Curitiba, 28 de agosto de 2017. Assinado digitalmente DES.
ARQUELAU ARAUJO RIBAS 1º Vice-Presidente 1154/2017 -
AR21 Ciente o NUGEP/TJPR Tema 548/STF


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

  • J. do N. V
  • Representado por P. C. do N
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Tipo: Recurso Extraordinário Cível

. Protocolo: 2016/221426. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Descentralizada do Pinheirinho. Ação
Originária: 1505977-7 Apelação Civel e Reexame Necessario.


Despacho:

1. Retifique-se o termo de registro e autuação do recurso especial, para que conste,
como parte Recorrida, apenas J. do N. V., representado por P. C. do N. 2. Tendo
em vista o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94, intime-se a Defensoria
Pública, pessoalmente, para apresentação das contrarrazões recursais, restando
ineficazes as duas primeiras certidões apostas às folhas 33-verso. Publique-se.
Curitiba, 1 de março de 2017. Assinado digitalmente DES. ARQUELAU ARAUJO
RIBAS 1º Vice-Presidente 1154/2017-ar 27


Retirado da página 510 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão