Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR
Padrão
comprove nos autos a complementação do preparo do recurso especial, sob pena
de deserção. Deve ser recolhida a importância de R$ 47,34 (quarenta e sete reais
e trinta e quatro centavos), ao Fundo da Justiça - FUNJUS, referente às custas do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (cf. Lei Estadual 18.927, de 21/12/2016).
Publique-se. Curitiba, 02 de março de 2017. Assinado digitalmente DES. ARQUELAU
ARAUJO RIBAS 1º Vice-Presidente 373/2017-AR04E
0018 . Processo/Prot: 1488342-8/02 Recurso Especial Cível
. Protocolo: 2016/236229. Comarca: Imbituva. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
1488342-8/01 Embargos de Declaração. Recorrente: Jorge Reifur. Advogado:
Péricles Landgraf Araújo de Oliveira. Recorrido: Banco do Brasil SA. Advogado:
Louise Rainer Pereira Gionédis. Despacho:
1. Torno sem efeito o despacho de fls. 562. 2. Intime-se o recorrente, JORGE
REIFUR, nos termos do artigo 1007, § 2º, do CPC, para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, comprove nos autos a complementação do preparo do recurso especial, sob
pena de deserção. Deve ser recolhida a importância de R$ 47,34 (quarenta e sete
reais e trinta e quatro centavos), ao Fundo da Justiça - FUNJUS, referente às
custas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (cf. Lei Estadual 18.927, de
21/12/2016). Publique-se. Curitiba, 24 de fevereiro de 2017. Assinado digitalmente
DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS 1º Vice-Presidente 26654/2016-AR04E
0019 . Processo/Prot: 1499300-7/02 Recurso Extraordinário/Especial Cível
. Protocolo: 2016/273353, 2016/273400. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 3ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
1499300-7 Apelação Civel e Reexame Necessario. Recorrente: Ale Combustiveis
S.a.. Advogado: Ricardo Fernandes Magalhães da Silveira, Fabiano Haluch Maoski.
Recorrido: Estado do Paraná. Advogado: Fabiano Haluch Maoski. Remetente: Juiz
de Direito. Despacho:
1. Retifique-se o termo de autuação dos recursos extraordinário e especial, para
que conste, como parte Recorrente, somente a empresa ALE COMBUSTÍVEIS S.A.
Releva notar que não foram localizados recursos interpostos pelo ESTADO DO
PARANÁ, dirigidos aos tribunais superiores. 2. Intime-se ALE COMBUSTIVEIS S/
A para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a complementação
do preparo dos recursos, sob pena de deserção. No recurso especial (fls. 112/120)
deverá ser recolhido o valor de R$ 174,23 (cento e setenta e quatro reais e vinte e três
centavos), por meio da guia GRU Cobrança, referente às custas devidas ao Superior
Tribunal de Justiça, conforme Resolução STJ/GP nº 2 de 01/02/2017; No recurso
extraordinário, deverão ser recolhidos: a) o valor de R$ 181,34 (cento e oitenta e
um reais e trinta e quatro centavos), por meio da guia GRU Cobrança, referente às
custas devidas ao Supremo Tribunal Federal , conforme Resolução/STF nº 81, de
18/02/2016); b) o valor de R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos), na guia
FUNREJUS, referente ao porte de remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal,
conforme Resolução/STF nº 554, de 11/06/2015; c) o valor de R$ 53,20 (cinquenta e
três reais e vinte centavos), na guia GRU Cobrança, referente ao porte de retorno dos
autos, conforme Resolução/STF nº 554, de 11/06/2015. Retifique-se e publique-se.
Curitiba, 24 de fevereiro de 2017. Assinado digitalmente DES. ARQUELAU ARAUJO
RIBAS 1º Vice-Presidente 811/2017-AR 27
0020 . Processo/Prot: 1505977-7/01 Recurso Extraordinário Cível
. Protocolo: 2016/221426. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Descentralizada do Pinheirinho. Ação
Originária: 1505977-7 Apelação Civel e Reexame Necessario. Recorrente: Município
de Curitiba/pr. Advogado: Luiz Guilherme Muller Prado. Remetente: Juiz de Direito.
Recorrido: J. do N. V., Representado Por P. C. do N.. Advogado: Maria Goretti Basilio.
Despacho:
1. Retifique-se o termo de registro e autuação do recurso especial, para que conste,
como parte Recorrida, apenas J. do N. V., representado por P. C. do N. 2. Tendo
em vista o artigo 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94, intime-se a Defensoria
Pública, pessoalmente, para apresentação das contrarrazões recursais, restando
ineficazes as duas primeiras certidões apostas às folhas 33-verso. Publique-se.
Curitiba, 1 de março de 2017. Assinado digitalmente DES. ARQUELAU ARAUJO
RIBAS 1º Vice-Presidente 1154/2017-ar 27
0021 . Processo/Prot: 1507684-5/02 Recurso Especial Cível
. Protocolo: 2016/301793. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Regional de Rolândia. Vara: Vara Criminal e Anexos. Ação Originária: 1507684-5
Apelação Civel. Recorrente: Corol Cooperativa Agroindustrial. Advogado: José
Marcos Carrasco, Anacleto Giraldeli Filho. Recorrido: Cristiane Alessandra Garcia
Gomes, Reginaldo Gomes. Advogado: Vanessa Stefanuto. Despacho:
Concedo à Recorrente COROL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL o prazo de 5
(cinco) dias, para trazer aos autos documento que comprove inequivocamente a
data de postagem do recurso especial (artigo 154, inciso III, RI-TJPR). Publique-se.
Curitiba, 24 de fevereiro de 2017. Assinado digitalmente DES. ARQUELAU ARAUJO
RIBAS 1º Vice-Presidente 1396/2017-AR 27
0022 . Processo/Prot: 1520421-6/02 Recurso Especial Cível
. Protocolo: 2016/262796. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
1520421-6 Apelação Civel. Recorrente: Alexandre Kotzias Moscalewski. Advogado:
Sônia Regina Martins de Oliveira. Recorrido: Itau Unibanco S.a.. Advogado: Evaristo
Aragão Ferreira dos Santos, Carlos Alberto Nepomuceno Filho. Despacho:
Intime-se o recorrente, ALEXANDRE KOTZIAS MOSCALEWSKI, para que, no prazo
de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a complementação do preparo do recurso
especial, sob pena de deserção. Deve ser recolhido o valor de R$ 47,34 (quarenta
e sete reais e trinta e quatro centavos), ao Fundo da Justiça - FUNJUS, referente
às custas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (cf. Lei Estadual 18.927, de
20/12/2016). Publique-se. Curitiba, 22 de fevereiro de 2017. Assinado digitalmente
DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS 1º Vice-Presidente 28965/2016-AR 27
0023 . Processo/Prot: 1536989-0/01 Recurso Especial Cível
. Protocolo: 2016/270000. Comarca: Ponta Grossa. Vara: 3ª Vara Cível. Ação
Originária: 1536989-0 Apelação Civel. Recorrente: Sociedade Beneficente São
Camilo - Hospital Vicentino. Advogado: Alexandre Straiotto. Recorrido: Ângela Moro
Tozetto. Advogado: Luiz Rogerio Moro. Despacho:
Intimem-se o recorrente, SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - HOSPITAL
VICENTINO, nos termos do artigo 1007, § 2º, do CPC, para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, comprove nos autos a complementação do preparo do recurso especial, sob
pena de deserção. Deve ser recolhida a importância de R$ 47,34 (quarenta e sete
reais e trinta e quatro centavos), ao Fundo da Justiça - FUNJUS, referente às custas
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (cf. Lei Estadual 18.927, de 21/12/2016)
Publique-se. Curitiba, 02 de março de 2017. Assinado digitalmente DES. ARQUELAU
ARAUJO RIBAS 1º Vice-Presidente 1289/2017
0024 . Processo/Prot: 1543585-3/01 Recurso Especial Cível
. Protocolo: 2016/194615, 2016/197587. Comarca: Imbituva. Vara: Juízo Único.
Ação Originária: 1543585-3 Apelação Civel. Recorrente (1): Jorge Reifur. Advogado:
Péricles Landgraf Araújo de Oliveira. Recorrente (2): Banco do Brasil SA. Advogado:
Louise Rainer Pereira Gionédis. Recorrido (1): Banco do Brasil SA. Advogado: Louise
Rainer Pereira Gionédis, Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna. Recorrido (2):
Jorge Reifur. Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira. Despacho:
1. O Recorrente, BANCO DO BRASIL SA, não comprovou, no ato da interposição
do recurso especial, o pagamento do respectivo preparo (art. 1007, caput, do CPC).
Assim sendo, intime-se o Recorrente, BANCO DO BRASIL SA, para que realize, no
prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento em dobro do preparo recursal sob pena de
deserção, nos termos do artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil de 2015.
2. Intime-se o Recorrente JORGE REIFUR nos termos do artigo 1007, § 2º, do
CPC, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a complementação
do preparo do recurso especial, sob pena de deserção. Deve ser recolhida a
importância de R$ 47,34 (quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos), ao Fundo
da Justiça - FUNJUS, referente às custas do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná (cf. Lei Estadual 18.927, de 21/12/2016). Publique-se. Curitiba, 2 de março de
2017. Assinado digitalmente DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS 1º Vice-Presidente
659/2017-AR15
0025 . Processo/Prot: 1564932-2/01 Recurso Especial Cível
. Protocolo: 2016/262322. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 6ª Vara Cível. Ação Originária: 1564932-2 Apelação Civel.
Recorrente: Banco Santander (brasil) S/a. Advogado: Gustavo Gonçalves Gomes.
Recorrido (1): Casa da Lajota Ltda. Advogado: Wilian Zendrini Buzingnani. Recorrido
(2): Csa da Lajota Ltda. Advogado: Wilian Zendrini Buzingnani. Despacho:
Intime-se o recorrente, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, nos termos do artigo
1007, § 2º, do CPC, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a
complementação do preparo do recurso especial, sob pena de deserção. Deve ser
recolhida a importância de R$ 47,34 (quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos),
ao Fundo da Justiça - FUNJUS, referente às custas do Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná (cf. Lei Estadual 18.927, de 21/12/2016). Publique-se. Curitiba, 23 de
fevereiro de 2017. Assinado digitalmente DES. ARQUELAU ARAUJO RIBAS 1º Vice-
Presidente 28016/2016-AR23
Div. Rec. Tribunais Superiores
Relação No. 2017.01396
____________________________________________________
ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO
| Advogado | Ordem | Processo/Prot |
| Álvaro Carneiro de Azevedo | 019 | 1516222-4/01 |
| Anderson Hataqueiama | 002 | 0992944-0/01 |
| Angelino Luiz Ramalho Tagliari | 002 | 0992944-0/01 |
| Antônio Nunes Neto | 005 | 1386120-2/02 |
| Aristeu Domingos Luiz Covaia | 019 | 1516222-4/01 |
| Carlos Frederico Viana Reis | 010 | 1462785-3/02 |
| Carmen Glória Arriagada Andrioli | 003 | 0992944-0/04 |
| César Felix Ribas | 008 | 1446316-8/02 |
| Cristiane Belinati Garcia Lopes | 009 | 1460290-1/02 |
| 012 | 1486147-5/01 | |
| Deividh Vianei Ramalho de Sá | 006 | 1427653-4/04 |
| Edgar Luiz Dias | 003 | 0992944-0/04 |
| Eduardo Bastos de Barros | 018 | 1501349-7/01 |
| Elaine Garcia Monteiro Pereira | 002 | 0992944-0/01 |
| 003 | 0992944-0/04 | |
| Elaine Margaret D. Hernandes | 007 | 1436827-3/02 |
| Estevão Ruchinski | 011 | 1466850-1/02 |
| Fábio Ricardo Rodrigues Brasilino | 014 | 1496354-3/03 |
Processos na página
1481411-0/02 • 1488342-8/02 • 1499300-7/02 • 1505977-7/01 • 1507684-5/02 • 1520421-6/02 • 1536989-0/01 • 1543585-3/01 • 1564932-2/01Confirma a exclusão?