Informações do processo 2013.0000274-3

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 29/09/2016 a 06/10/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

06/10/2017

Seção: VARA ___
Tipo: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Objeto: Nos termos do disposto no artigo 82 da portaria de delegação de atos e rotinas
processuais n.º 02/2017, fica o acusado intimado, na pessoa de seu advogado, para
efetuar o pagamento das custas processuais e da pena de multa no prazo de dez dias,
sob pena de comunicação aos órgãos competentes.

Artigo 82. Também depois de transitada em julgado a sentença, inexistindo depósito a
título de fiança ou sendo o valor insuficiente para integral compensação, o condenado
deverá ser intimado, através do defensor constituído ou dativo, para efetuar o pagamento
das custas/despesas processuais e/ou da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do artigo 2º da Instrução Normativa n. 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

20/09/2017

Seção: VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DO TRABALHO E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
Tipo: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Objeto: Proferida sentença "Condenatória"

Dispositivo: "JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu JOSÉ LUCAS
MARQUES BELO DA SILVA , como incurso nas sanções do art. 155, § 1º, do Código
Penal."

Penas

Privativa de liberdade: 1 ano e 4 meses em regime inicial Aberto.Substituída pelas
seguintes penas restritivas de direitos:

- Prestação de serviços: 01 hora de tarefa por dia de condenação
- Prestação pecuniária: 01 Salário Mínimo
Pecuniária (multa):

- Dias-multa: 13

- Proporção do Salário Mínimo: 1/30
Magistrado: Ricardo Mitsuo Abe


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

29/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
Tipo: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Objeto: Fica a defesa intimada de todo o teor do despacho de fl. 195/196:"...Intime-se
a deesa para que apresente as razões recursais, no prazo do art. 600 do Código de
Processo Penal, pois apesar do requerimento de apresentação de razões de segundo
grau, sigo o posicionamento que vem sendo adotado pelo Egregio Tribunal de Justiça, no
sentido de que as mesmas devem ser oferecidas neste Juizo..."


Retirado da página 671 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão