Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
23/09/2016
. Protocolo: 2015/251474. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0002486-31.2013.8.16.0179 Mandado de Segurança.
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Julgado em: 20/09/2016
DECISAO: ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, confirmar a
sentença em sede de reexame necessário. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO.
EXCLUSÃO DA IMPETRANTE DO SIMPLES NACIONAL. DECISÃO CUMPRIDA
ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO DOTADO, POR FORÇA
DE LEI, DE EFEITO SUSPENSIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA
CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.
06/09/2016
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 4ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00024863120138160179 Mandado de
Segurança.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?