Informações do processo 1427268-5

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 06/09/2016 a 23/09/2016
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2016

23/09/2016

  • Juiz de Direito
Seção: SEÇÃO DA 3ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Reexame Necessário

. Protocolo: 2015/251474. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0002486-31.2013.8.16.0179 Mandado de Segurança.


Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível


Julgado em: 20/09/2016
DECISAO: ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, confirmar a
sentença em sede de reexame necessário. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO.
EXCLUSÃO DA IMPETRANTE DO SIMPLES NACIONAL. DECISÃO CUMPRIDA
ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO DOTADO, POR FORÇA
DE LEI, DE EFEITO SUSPENSIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. SENTENÇA
CONFIRMADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

06/09/2016

  • Juiz de Direito
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Reexame Necessário

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 4ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00024863120138160179 Mandado de
Segurança.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão