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Movimentações 2017 2016
29/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/161298. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher. Ação Originária: 0001813-62.2010.8.16.0011 Ação Penal.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Julgado em: 11/05/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso. EMENTA: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL GRAVE
- PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA
CORROBORADA POR OUTRAS EVIDÊNCIAS DO CRIME - CONDENAÇÃO
MANTIDA.Amparada por outros elementos de convicção, a palavra da vítima -
especialmente relevante em infrações cometidas no ambiente doméstico e familiar -
constitui suporte suficiente para a condenação.RECURSO DESPROVIDO.
03/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Ação Originária:
00018136220108160011 Ação Penal.
07/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Ação Originária:
00018136220108160011 Ação Penal.
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