Informações do processo 1551009-3

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 28/06/2016 a 29/05/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

29/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA ___
Tipo: Apelação Crime

. Protocolo: 2016/161298. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher. Ação Originária: 0001813-62.2010.8.16.0011 Ação Penal.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal


Julgado em: 11/05/2017
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO
ao recurso. EMENTA: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL GRAVE
- PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA
CORROBORADA POR OUTRAS EVIDÊNCIAS DO CRIME - CONDENAÇÃO
MANTIDA.Amparada por outros elementos de convicção, a palavra da vítima -
especialmente relevante em infrações cometidas no ambiente doméstico e familiar -
constitui suporte suficiente para a condenação.RECURSO DESPROVIDO.


Retirado da página 419 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

03/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Crime

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Ação Originária:

00018136220108160011 Ação Penal.


Retirado da página 52 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

07/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Crime

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:

Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Ação Originária:

00018136220108160011 Ação Penal.


Retirado da página 86 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão