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Movimentações Ano de 2016
14/07/2016
. Protocolo: 2016/18388. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária: 0042434-63.2008.8.16.0014
Prestação de Contas.
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Julgado
em: 05/07/2016
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
- SEGUNDA FASE - SENTENÇA PROCEDENTE - SALDO EM FAVOR DOS
AUTORES. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
PARA REALIZAR OPERAÇÕES.DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA FORMAR
O CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ E EVITAR DESNECESSÁRIO
ALONGAMENTO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA.
ENVIO DE EXTRATO E AVISO PERIÓDICO - IRRELEVÂNCIA - DEVER DE
PRESTAR CONTAS. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO.
22/06/2016
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 1ª Vara
Cível. Ação Originária: 00424346320088160014 Prestação de Contas.
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