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Movimentações 2017 2016
11/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/163911. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária: 2007.00000349 Ação
Civil.
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Julgado em:
28/03/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e
negar provimento ao recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
ORDINÁRIA.ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS DEVIDO À
FALTA DE CITAÇÃO DE UMA DAS PARTES, POR TRATAR A PRESENTE AÇÃO
DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AFASTADA. VÍCIO SANÁVEL. PRINCÍPIO
DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO
EM RELAÇÃO AO SR. PAULO SILVA RIBEIRO, NOS TERMOS DO ART.
76, CAPUT, DO CPC/2015.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E
DESPROVIDO.VISTA, relatada e discutida a matéria destes autos de Agravo de
Instrumento nº 1.551.498-0, originários da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba, nos quais figuram, como agravantes, CARLOS
ARMANDO DE MOURA RIBEIRO E OUTROS, e, como agravados, ENDRIGO
SCALETTI MENTTA E OUTRO. Agravo de Instrumento nº 1.551.498-0 fls. 2 de 7 I
- RELATÓRIO.
15/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara Cível. Ação Originária: 200700000349 Ação Civil.
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