Informações do processo 1448208-9

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 20/05/2016 a 24/06/2016
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2016

24/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 8ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2015/297238. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 8ª Vara Cível. Ação Originária: 0080083-86.2013.8.16.0014
Ordinária.


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível


Julgado em: 02/06/2016

DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e NEGAR
PROVIMENTO ao apelo, mantendo-se a sentença, nos termos da fundamentação
supra. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.AÇÃO
DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
APLICABILIDADE. INTERNAMENTO PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA
QUÍMICA.AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O BENEFICIÁRIO DO PLANO DE
SAÚDE ERA DEPENDENTE QUÍMICO E DE QUE A INTERNAÇÃO ERA EM
CARÁTER DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA.INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
SENTENÇA DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO. Apelação Cível nº 1448208-9 2


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

20/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 8ª Vara
Cível. Ação Originária: 00800838620138160014 Ordinária.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão