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Movimentações Ano de 2016
24/06/2016
. Protocolo: 2015/297238. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 8ª Vara Cível. Ação Originária: 0080083-86.2013.8.16.0014
Ordinária.
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Julgado em: 02/06/2016
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e NEGAR
PROVIMENTO ao apelo, mantendo-se a sentença, nos termos da fundamentação
supra. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.AÇÃO
DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
APLICABILIDADE. INTERNAMENTO PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA
QUÍMICA.AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O BENEFICIÁRIO DO PLANO DE
SAÚDE ERA DEPENDENTE QUÍMICO E DE QUE A INTERNAÇÃO ERA EM
CARÁTER DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA.INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
SENTENÇA DE TOTAL IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E
DESPROVIDO. Apelação Cível nº 1448208-9 2
20/05/2016
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 8ª Vara
Cível. Ação Originária: 00800838620138160014 Ordinária.
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