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Movimentações Ano de 2016
06/07/2016
. Protocolo: 2016/9995. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional
de Nova Esperança. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 0002437-39.2014.8.16.0119
Embargos a Execução.
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Julgado em:
15/06/2016
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 16ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso de apelação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.NÃO
CARACTERIZADO. PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA DO DESPACHO QUE
OPORTUNIZOU A MANIFESTAÇÃO ACERCA DA PRODUÇÃO DE PROVAS
E DO DESPACHO QUE ENTENDEU PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DO
FEITO - VÍCIOS DE CONSENTIMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
NULIDADE DA CÉDULA EXECUTADA. INOCORRÊNCIA - IMPENHORABILIDADE
DA GARANTIA HIPOTECÁRIA. NÃO CONSTATADA. DECRETO- LEI Nº
167/67, ART. 69. RELATIVIZAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO. ATENDIDO PELO
ENFRENTAMENTO DAS TESES DAS PARTES NA FUNDAMENTAÇÃO DO
RECURSO - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
PRECEDENTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (REsp: 662272/RS, Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA).Apelação Cível Desprovida.
30/05/2016
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Nova
Esperança.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros
Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado
Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00024373920148160119 Embargos
a Execução.
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