Informações do processo 1509933-1

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 20/05/2016 a 01/07/2016
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2016

01/07/2016

Seção: SEÇÃO DA 10ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/45398. Comarca: Paranacity. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0005167-93.2014.8.16.0128 Cumprimento de Sentença.


Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível


Julgado em: 02/06/2016
DECISÃO: ACORDAM os Integrantes da Décima Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento
ao Agravo de Instrumento para o fim de autorizar o levantamento do valor
incontroverso depositado judicialmente pela agravada, independentemente de
caução, nos termos do artigo 475-O, § 2º, inciso I, do CPC/73, e determinar o
afastamento da multa prevista no artigo 538, parágrafo único, do CPC/73. EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS
E MORAIS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO
DO QUANTUM DEPOSITADO JUDICIALMENTE INDEPENDENTEMENTE DE
CAUÇÃO.POSSIBILIDADE. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR E INFERIOR A 60
SALÁRIOS MÍNIMOS. ESTADO DE NECESSIDADE CARACTERIZADO. ART. 475-
O, § 2º, I, CPC/73.LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO QUE NÃO OBSTA A
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

20/05/2016

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Paranacity.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00051679320148160128

Cumprimento de Sentença.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão