Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2015 2014
04/05/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo em face de decisão que não admitiu recurso especial interposto contra
acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, assim ementado:
TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO
DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IMPOSTO
DE RENDA - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FERIAS - NATUREZA
INDENIZATÓRIA - HIPÓTESE EM QUE SE EXCLUI A TRIBUTAÇÃO POR NÃO
CONFIGURAR RENDA - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO AFASTADA - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. A garantia de recebimento de, pelo menos, um terço a
mais do que o salário normal no gozo das férias anuais (CB, artigo 72, XVII) tem por
finalidade permitir ao trabalhador 'reforço financeiro neste período (férias)' (RE nº
345.458, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 11.3.05), o que significa dizer que a
sua natureza é compensatória/indenizatória. Nas férias usufruídas ou não,
independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação
de serviço pelo trabalhador, razão pela qual, afasta-se o entendimento de que o
pagamento de tais parcelas possui caráter retributivo. Agravo regimental na
Apelação Cível a que se dá parcial provimento para afastar a incidência do imposto
de renda sobre os valores recebidos a título do terço constitucional, sendo
reconhecido o direito de restituição dos valores pagos indevidamente, corrigidos e
atualizados, respeitada a prescrição quinquenal, calculada a partir do ajuizamento
da ação. 4. Quanto ao período passível de restituição, deve ser observado o
posicionamento tanto do STF, quanto do STJ, no sentido de que, para as ações de
repetição de indébito relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação
ajuizadas de 09.06.2005 em diante, deve ser aplicado o prazo prescricional
quinquenal previsto no art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005 (RE nº 566.621/RS,
Resp 1092387/RS). 5. Recurso a que se dá parcial provimento para afastar a
incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de terço
constitucional, sendo reconhecido o direito de restituição dos valores pagos
indevidamente, corrigidos e atualizados, respeitada a prescrição quinquenal,
calculada a partir do ajuizamento da ação. (Fl. 183 e-STJ)
Embargos de declaração rejeitados.
As razões de recurso especial defendem a possibilidade de incidência de imposto de renda
sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas.
É o relatório. Decido.
No tocante à incidência de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias gozadas,
constata-se que o recurso especial está deficientemente motivado. Porquanto, nada obstante tenha
indicado jurisprudência naquele sentido, a parte recorrente não apontou um único artigo que tivesse
sido especificamente violado pelo Tribunal de origem e em que consistiria tal afronta à legislação.
Diante disso, aplica-se o disposto na Súmula 284/STF.
Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.
Intimem-se.
Brasília (DF), 29 de abril de 2015.
MINISTRA MARGA TESSLER
(JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO)
Relatora
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?