Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
02/06/2016
(Às partes para que tomem ciência
de que em cumprimento à resolução 121/2014 e ao item 2.21.9.3 do Código
de Normas, foi procedida à inclusão dos presentes autos no sistema PROJUDI,
com o cadastro das partes e seus procuradores, ficando vedada toda e qualquer
movimentação de forma física, a partir da inserção. Por fim, aos causídicos não
habilitados no sistema PROJUDI, para que promovam a habilitação junto à Ordem
dos Advogados do Brasil.). -
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Confirma a exclusão?