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Movimentações Ano de 2016
23/05/2016
. Protocolo: 2014/402670. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 1ª Vara da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0019630-19.2009.8.16.0030 Cumprimento de Sentença.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado em: 04/05/2016
DECISÃO: Acordam os integrantes da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso para o fim de reconhecer a inocorrência de prescrição no caso, cassar a
sentença de extinção e determinar o prosseguimento do feito na vara de origem.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROCESSO JULGADO EXTINTO PELO ACOLHIMENTO
DA PRESCRIÇÃO - RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
DE PRESCRIÇÃO - PROCEDÊNCIA - PRAZO PARA AJUIZAR A EXECUÇÃO
QUE ENCERROU EM 05/09/2009 - PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
AJUIZADO EM 17/08/2009 - PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA NO CASO
CONCRETO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO CASSADA - RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM.RECURSO PROVIDO.
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