Informações do processo 1297585-8

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 23/05/2016
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2016

23/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 11ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2014/402670. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 1ª Vara da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0019630-19.2009.8.16.0030 Cumprimento de Sentença.


Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível


Julgado em: 04/05/2016
DECISÃO: Acordam os integrantes da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso para o fim de reconhecer a inocorrência de prescrição no caso, cassar a
sentença de extinção e determinar o prosseguimento do feito na vara de origem.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROCESSO JULGADO EXTINTO PELO ACOLHIMENTO
DA PRESCRIÇÃO - RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
DE PRESCRIÇÃO - PROCEDÊNCIA - PRAZO PARA AJUIZAR A EXECUÇÃO
QUE ENCERROU EM 05/09/2009 - PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
AJUIZADO EM 17/08/2009 - PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA NO CASO
CONCRETO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO CASSADA - RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM.RECURSO PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão